STF AI 552734 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e aplicação de multa, nos termos do art.
538, parágrafo único, do C. Pr. Civil.
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado: caráter manifestamente
protelatório: rejeição e aplicação de multa, nos termos do art.
538, parágrafo único, do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00045 EMENT VOL-02264-14 PP-03088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CECI ASSUNTA MASCIA GOTTSCHALL
ADV.(A/S) : GUILHERME PFEIFER PORTANOVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : CLÓVIS JUAREZ KEMMERICH
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