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Jurisprudência


STF AI 552734 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado: caráter manifestamente protelatório: rejeição e aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00045 EMENT VOL-02264-14 PP-03088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : CECI ASSUNTA MASCIA GOTTSCHALL ADV.(A/S) : GUILHERME PFEIFER PORTANOVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : CLÓVIS JUAREZ KEMMERICH
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