STF AI 552759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art.
28, § 1º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art.
28, § 1º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEANDRO DE SOUZA MARTINI
ADVDO.(A/S) : ADEMIR CANALI FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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