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Jurisprudência


STF AI 552759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento em matéria criminal. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 28, § 1º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : LEANDRO DE SOUZA MARTINI ADVDO.(A/S) : ADEMIR CANALI FERREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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