STF AI 552762 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tempestivo. 3. Interposição de recurso
extraordinário contra decisão denegatória de habeas corpus
proferida pelo TSE. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade.
Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tempestivo. 3. Interposição de recurso
extraordinário contra decisão denegatória de habeas corpus
proferida pelo TSE. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade.
Inaplicabilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO ROBSON SARAIVA DA ROCHA
ADV.(A/S): ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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