main-banner

Jurisprudência


STF AI 553597 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02246-05 PP-01027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : MIGUEL GUSKOW ADV.(A/S) : RICARDO BAITELLO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTDO.(A/S) : SÍLVIO FERNANDO VIEIRA CORRÊA ADV.(A/S) : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : TANIEL OLIVEIRA MARCOLINO ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão