STF AI 553669 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%. ADI N. 2.323. LAPSO TEMPORAL.
ADI N. 1.797.
1. O Supremo Tribunal firmou orientação no sentido de
que os servidores públicos que recebiam antecipadamente seus
vencimentos têm direito ao reajuste na razão de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), percentual este excluído da remuneração
dos agentes públicos em virtude da errônea conversão dos seus
estipêndios em URV (ADI n. 2.323, Relator o Ministro Ilmar Galvão,
Plenário, DJ de 20.04.01).
2. A decisão de mérito proferida em ação
direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes,
portanto, em decorrência desse julgamento (ADI n. 1.797), ao juízo
da execução cumprirá, no ponto, assentar a inexigibilidade do título
judicial (CPC, artigo 741, parágrafo único).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%. ADI N. 2.323. LAPSO TEMPORAL.
ADI N. 1.797.
1. O Supremo Tribunal firmou orientação no sentido de
que os servidores públicos que recebiam antecipadamente seus
vencimentos têm direito ao reajuste na razão de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), percentual este excluído da remuneração
dos agentes públicos em virtude da errônea conversão dos seus
estipêndios em URV (ADI n. 2.323, Relator o Ministro Ilmar Galvão,
Plenário, DJ de 20.04.01).
2. A decisão de mérito proferida em ação
direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante e erga omnes,
portanto, em decorrência desse julgamento (ADI n. 1.797), ao juízo
da execução cumprirá, no ponto, assentar a inexigibilidade do título
judicial (CPC, artigo 741, parágrafo único).
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02232-06 PP-01076
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : ADRIANA MENDES DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALIK TRAMARIM TRIVELIN E OUTRO(A/S)
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