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Jurisprudência


STF AI 553708 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382, 26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. Nessa assentada 2. Nesse julgamento foi firmada a constitucionalidade da sistemática legal de conversão dos benefícios previdenciários para a URV, afastada a tese de violação aos princípios do direito adquirido e da manutenção do valor real das prestações, que envolve a garantia da irredutibilidade dos benefícios previdenciários.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-08 PP-01680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CLAUDINA ZULMIRA ADV.(A/S) : DAISSON PORTANOVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : FERNANDO SANT'ANNA FINN
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