STF AI 553712 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO A PACIENTES CARENTES.
OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão
dos autos com base na legislação processual que visa assegurar o
cumprimento das decisões judiciais. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta.
II - A disciplina do art. 100 da CF cuida do regime
especial dos precatórios, tendo aplicação somente nas hipóteses
de execução de sentença condenatória, o que não é o caso dos
autos. Inaplicável o dispositivo constitucional, não se verifica
a apontada violação à Constituição Federal.
III - Possibilidade
de bloqueio de valores a fim de assegurar o fornecimento gratuito
de medicamentos em favor de pessoas hipossuficientes.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO A PACIENTES CARENTES.
OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão
dos autos com base na legislação processual que visa assegurar o
cumprimento das decisões judiciais. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta.
II - A disciplina do art. 100 da CF cuida do regime
especial dos precatórios, tendo aplicação somente nas hipóteses
de execução de sentença condenatória, o que não é o caso dos
autos. Inaplicável o dispositivo constitucional, não se verifica
a apontada violação à Constituição Federal.
III - Possibilidade
de bloqueio de valores a fim de assegurar o fornecimento gratuito
de medicamentos em favor de pessoas hipossuficientes.
Precedentes.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01777 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 164-167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NEIVA CECÍLIA BELLE
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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