STF AI 553727 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Honorários de advogado: causa de valor inestimável:
incidência do art. 20, § 4º, do C. Pr. Civil. Agravo regimental
desprovido
Ementa
Honorários de advogado: causa de valor inestimável:
incidência do art. 20, § 4º, do C. Pr. Civil. Agravo regimental
desprovidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00023 EMENT VOL-02241-04 PP-00663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CORINA ALVES BARBOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ADRIANE MIRANDA SARAIVA
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