STF AI 553815 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar
as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão
monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por
reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição
Federal.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar
as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ERICA METELLO GARCIA
ADV.(A/S) : ERICA METELLO GARCIA
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