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Jurisprudência


STF AI 553815 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa reflexa à Constituição Federal. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ERICA METELLO GARCIA ADV.(A/S) : ERICA METELLO GARCIA
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