STF AI 554035 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxas de
Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e de Fiscalização
Sanitária (TFS). Constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.641, de
22/12/1989. Precedentes. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão que fundada em
jurisprudência assente da Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxas de
Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e de Fiscalização
Sanitária (TFS). Constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.641, de
22/12/1989. Precedentes. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão que fundada em
jurisprudência assente da CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-11 PP-02211
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMODORO TOURIST HOTEL LTDA
ADV.(A/S) : ELIAS NOGUEIRA SAAD
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA
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