STF AI 554428 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência, no instrumento, da cópia da
procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de
substabelecimento. Relação de acessoriedade. Peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo
(art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, a
parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que o
despacho agravado teve como ausente, qual seja, o inteiro teor do
acórdão recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência, no instrumento, da cópia da
procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de
substabelecimento. Relação de acessoriedade. Peça de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo
(art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por outro lado, a
parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que o
despacho agravado teve como ausente, qual seja, o inteiro teor do
acórdão recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00036 EMENT VOL-02230-08 PP-01608
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SEBASTIÃO CARRARA DA ROCHA
ADV.(A/S) : ANDRÉA FERNANDES RABELLO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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