STF AI 554494 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. LEGITIMAÇÃO DOS
POSTULANTES. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. LEGITIMAÇÃO DOS
POSTULANTES. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-02022
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO ÂNGELO ABATAYGUARA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PÉRSIA DE ARAÚJO DAVID E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE RALNIR ÂNGELO ABATAYGUARA
AGDO.(A/S): MÔNICA SUELI BÍSCARO ÂNGELO ABATAYGUARA
ADV.(A/S): SALVADOR BELLO
Mostrar discussão