STF AI 554508 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Taxa de Fiscalização de Anúncios do Município de Belo
Horizonte: legitimidade: precedente (RE 216.207, Ilmar Galvão, RTJ
170/351)
Ementa
Taxa de Fiscalização de Anúncios do Município de Belo
Horizonte: legitimidade: precedente (RE 216.207, Ilmar Galvão, RTJ
170/351)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-11 PP-02216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAES MENDONÇA S.A.
ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ BRUSCHI IANNI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : EDUARDO MAGALHÃES VILELA
Referência legislativa
:
Acórdão citado: RE 216207 (RTJ-170/351).
Número de páginas: 5.
Análise: 09/08/2006, RHP.
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