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Jurisprudência


STF AI 554508 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Taxa de Fiscalização de Anúncios do Município de Belo Horizonte: legitimidade: precedente (RE 216.207, Ilmar Galvão, RTJ 170/351)
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-11 PP-02216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAES MENDONÇA S.A. ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ BRUSCHI IANNI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : EDUARDO MAGALHÃES VILELA
Referência legislativa : Acórdão citado: RE 216207 (RTJ-170/351). Número de páginas: 5. Análise: 09/08/2006, RHP.
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