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Jurisprudência


STF AI 554630 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO AUTORIZADOR. INDICAÇÃO ERRÔNEA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF. I. - Não há viabilidade para o processamento do recurso extraordinário se não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional artigo, inciso e alínea que o autorize. Precedentes. II. - Ausência de cópia das contra-razões ou da certidão atestando a sua inexistência. Cabe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00103 EMENT VOL-02218-12 PP-02448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PRONIL - CASA DE SAÚDE E PRONTO SOCORRO INFANTIL LTDA. ADVDO.(A/S) : LUIS CLÁUDIO CARVALHO AMARAL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MERILIZ DE SOUZA MENDONÇA DANTAS ADVDO.(A/S) : RONALDO ABDIAS DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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