STF AI 554780 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OFENSA
REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento em razão da ausência de prequestionamento e da
configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OFENSA
REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de
instrumento em razão da ausência de prequestionamento e da
configuração de ofensa reflexa à Constituição.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
ora atacada, que deve ser mantida.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01046
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOÃO CEZAR MOURA DA SILVA
ADV.(A/S) : GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO
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