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Jurisprudência


STF AI 554780 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OFENSA REFLEXA. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento e da configuração de ofensa reflexa à Constituição. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02238-05 PP-01046
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : ADEMIR COELHO ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO CEZAR MOURA DA SILVA ADV.(A/S) : GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO
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