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Jurisprudência


STF AI 554896 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de direito local (Lei 6.762/75, do Estado de Minas Gerais). Incidência da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00039 EMENT VOL-02222-09 PP-01726
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO BARLETTA AGDO.(A/S) : HORLEY ROCHA VARGAS ADV.(A/S) : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO
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