STF AI 555262 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS
MILITARES. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
O entendimento neste
Tribunal é pacífico no sentido de que inexiste direito adquirido a
regime jurídico. Sendo assim, o Supremo tem admitido diminuição ou
mesmo supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias
desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas, ou
seja, da remuneração global. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS
MILITARES. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
O entendimento neste
Tribunal é pacífico no sentido de que inexiste direito adquirido a
regime jurídico. Sendo assim, o Supremo tem admitido diminuição ou
mesmo supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias
desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas, ou
seja, da remuneração global. Precedentes.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02229-08 PP-01444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
ADV.(A/S) : MARINO GALVÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED MPR-002131 ANO-2000
LEG-FED MPR-002215 ANO-2001
REEDIÇÃO nº 10.
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 183700, RE 205481.
Número de páginas: 5.
Análise: 02/05/06, CRE.
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