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Jurisprudência


STF AI 555262 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS MILITARES. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REDUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. O entendimento neste Tribunal é pacífico no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, o Supremo tem admitido diminuição ou mesmo supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias desde que preservado o montante nominal da soma dessas parcelas, ou seja, da remuneração global. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02229-08 PP-01444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO ADV.(A/S) : MARINO GALVÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED MPR-002131 ANO-2000 LEG-FED MPR-002215 ANO-2001 REEDIÇÃO nº 10.
Observação : - Acórdãos citados: RE 183700, RE 205481. Número de páginas: 5. Análise: 02/05/06, CRE.
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