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Jurisprudência


STF AI 555292 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à legitimidade para a cobrança da contribuição sindical rural, de natureza infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-06 PP-01188 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 124-125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADV.(A/S) : GUSTAVO DE CASTRO OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ANDRÉ TAKEO FUZIHARA
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