STF AI 555334 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSOS
TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento
ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa
reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Condenação ao pagamento de
multa de 5% sobre o valor da causa.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSOS
TRABALHISTAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento
ao agravo de instrumento por reconhecer a existência de ofensa
reflexa à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora
atacada, que deve ser mantida.
III - Condenação ao pagamento de
multa de 5% sobre o valor da causa.
IV - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02238-05 PP-01051
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MOACIR DIAS DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : HELENA SÁ E OUTRO(A/S)
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