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Jurisprudência


STF AI 555418 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. MATÉRIA DE FATO. SÚMULAS 279. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 do STF. II - A interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). III - A apreciação do RE demanda o exame de matéria de fato, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00026 EMENT VOL-02304-06 PP-01176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A ADV.(A/S): CARLOS FELIPE DE AGUIAR NERY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALFREDO LÚCIO DA SILVA ADV.(A/S): ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)