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Jurisprudência


STF AI 555601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: intempestividade: ausência de comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de complementação do traslado no agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV.(A/S) : DELSON PETRONI JUNIOR AGDO.(A/S) : CASA MOYSÉS ENXOVAIS E TECIDOS LTDA - MASSA FALIDA ADV.(A/S) : RODRIGO DE RESENDE PATINI E OUTRO(A/S)
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