STF AI 555806 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
343.
2. Inaplicabilidade da Súmula 343 em matéria
constitucional, sob pena de infringência à força normativa da
Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
constitucional. Precedente do Plenário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
343.
2. Inaplicabilidade da Súmula 343 em matéria
constitucional, sob pena de infringência à força normativa da
Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma
constitucional. Precedente do Plenário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01533
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): AQUILES CHAVES DE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA FLÁVIA SANTEZZI BERTOTELLI ANDREUZZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO
AGDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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