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Jurisprudência


STF AI 555806 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343. 2. Inaplicabilidade da Súmula 343 em matéria constitucional, sob pena de infringência à força normativa da Constituição e ao princípio da máxima efetividade da norma constitucional. Precedente do Plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): AQUILES CHAVES DE MENDONÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA FLÁVIA SANTEZZI BERTOTELLI ANDREUZZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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