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Jurisprudência


STF AI 555852 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O § 1º do artigo 544 do CPC determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado, entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado do agravante. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-05 PP-01047
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSE CARLOS DIAS DE AZEVEDO ADVDO.(A/S) : CLOVIS SAHIONE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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