STF AI 555852 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA.
NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O § 1º do artigo 544 do CPC
determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado, entre
outras peças, da procuração outorgada ao advogado do
agravante.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA.
NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O § 1º do artigo 544 do CPC
determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado, entre
outras peças, da procuração outorgada ao advogado do
agravante.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-05 PP-01047
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSE CARLOS DIAS DE AZEVEDO
ADVDO.(A/S) : CLOVIS SAHIONE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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