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Jurisprudência


STF AI 555861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Embargos à Execução Fiscal. Intempestividade. 3. Matéria Infraconstitucional. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): WANIRA COTES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO CORTEZ AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN
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