STF AI 555861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Embargos à
Execução Fiscal. Intempestividade. 3. Matéria
Infraconstitucional. 4. Agravo Regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Embargos à
Execução Fiscal. Intempestividade. 3. Matéria
Infraconstitucional. 4. Agravo Regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01626
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): WANIRA COTES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO CORTEZ
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - SCARLET ANDRADE BUCHALLA KAPLAN
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