main-banner

Jurisprudência


STF AI 555891 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. O protocolo que efetivamente conta para a verificação do prazo é o da Secretaria desta Corte. É intempestivo o recurso interposto equivocadamente perante Tribunal diverso e recebido neste Supremo Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02232-06 PP-01089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MOYSÉS FILGUEIRAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PETRÔNIO PEIXOTO PENA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MARINO DE OLIVEIRA COELHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO DE MAGALHÃES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão