STF AI 555894 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Incidência de imposto de renda sobre verbas
indenizatórias fixadas em decisão judicial. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Incidência de imposto de renda sobre verbas
indenizatórias fixadas em decisão judicial. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01926
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ COSTA SOARES
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão