STF AI 555970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Interposição por meio
eletrônico. Apresentação dos originais. Prazo. Lei nº 9.800/99.
Intempestividade. Não se conhece de recurso, interposto por meio
eletrônico, em que os originais foram apresentados fora do prazo
adicional previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição por meio
eletrônico. Apresentação dos originais. Prazo. Lei nº 9.800/99.
Intempestividade. Não se conhece de recurso, interposto por meio
eletrônico, em que os originais foram apresentados fora do prazo
adicional previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-08 PP-01502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ ALEXANDRE NEVES FARACO
ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CONSÓRCIO MORUMBI MOTOR S/C LTDA.
ADVDO.(A/S) : GABRIELA FERES BRANCO E OUTRO (A/S)
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