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Jurisprudência


STF AI 555970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição por meio eletrônico. Apresentação dos originais. Prazo. Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Não se conhece de recurso, interposto por meio eletrônico, em que os originais foram apresentados fora do prazo adicional previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-08 PP-01502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LUIZ ALEXANDRE NEVES FARACO ADVDO.(A/S) : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CONSÓRCIO MORUMBI MOTOR S/C LTDA. ADVDO.(A/S) : GABRIELA FERES BRANCO E OUTRO (A/S)
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