STF AI 556064 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão proferido
nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da
ciência prévia do recorrente: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão proferido
nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da
ciência prévia do recorrente: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01497
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA
AGDO.(A/S) : MARIA REGINA TEIXEIRA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
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