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Jurisprudência


STF AI 556064 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão proferido nos embargos de declaração, inexistente nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02226-07 PP-01497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA AGDO.(A/S) : MARIA REGINA TEIXEIRA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
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