STF AI 556083 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contrato de mútuo e hipoteca de bem imóvel. Alegação de ofensa ao
art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 474.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, e, muito menos, reexame de
cláusulas contratuais.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contrato de mútuo e hipoteca de bem imóvel. Alegação de ofensa ao
art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 474.
Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, e, muito menos, reexame de
cláusulas contratuais.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-08 PP-01511
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO
ADV.(A/S) : FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO DONIZETE BONFIETTI E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : FLAVIO MARTIN PIRES E OUTRO (A/S)
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