STF AI 556165 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exceção de
pré-executividade. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa
aos arts. 5º, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF,
quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora
contrárias à tese do recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Exceção de
pré-executividade. Matéria infraconstitucional. Alegação de ofensa
aos arts. 5º, LIV, LV e 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As alegações
de desrespeito aos postulados do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão
recorrido. Existência. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF,
quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora
contrárias à tese do recorrente.
3. RECURSO. Agravo. Regimental.
Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01462
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
ADV.(A/S) : ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MANOEL MONTEIRO PINTO SALES
ADV.(A/S) : MARCOS PRADO E OUTRO(A/S)
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