STF AI 556397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE SÃO
PAULO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
L.C. ESTADUAL N. 432/85. NÃO EXTENSÃO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que não cabe a
extensão aos policiais militares inativos, a teor do que dispunha o
artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua redação original,
do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar n.
432/85 do Estado de São Paulo.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE SÃO
PAULO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
L.C. ESTADUAL N. 432/85. NÃO EXTENSÃO.
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que não cabe a
extensão aos policiais militares inativos, a teor do que dispunha o
artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua redação original,
do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar n.
432/85 do Estado de São Paulo.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02231-08 PP-01446
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCIDES META E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA DE CASTRO MARQUES
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