STF AI 556404 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: FALTA DE PEÇA. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DO PROTOCOLO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia
da petição do recurso extraordinário foi apresentada pelo agravante,
a quem incumbe, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de
origem.
É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória
do recurso extraordinário, menção a sua tempestividade. A
interposição do agravo devolve à apreciação desta Corte o exame
amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, entre
os quais a tempestividade do recurso.
Agravo regimental a que se
nega seguimento.
Ementa
FALTA DE PEÇA. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DO PROTOCOLO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia
da petição do recurso extraordinário foi apresentada pelo agravante,
a quem incumbe, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de
origem.
É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória
do recurso extraordinário, menção a sua tempestividade. A
interposição do agravo devolve à apreciação desta Corte o exame
amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, entre
os quais a tempestividade do recurso.
Agravo regimental a que se
nega seguimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02230-09 PP-01668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
- Acórdão citado: AI 149722 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 25/05/2006, FER.
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