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Jurisprudência


STF AI 556404 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
FALTA DE PEÇA. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DO PROTOCOLO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO EQUIVALENTE. A cópia da petição do recurso extraordinário foi apresentada pelo agravante, a quem incumbe, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de origem. É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção a sua tempestividade. A interposição do agravo devolve à apreciação desta Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, entre os quais a tempestividade do recurso. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02230-09 PP-01668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : - Acórdão citado: AI 149722 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 25/05/2006, FER.
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