STF AI 556535 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. ARTIGO 544, § 1o, CPC.
INOBSERVÂNCIA.
1. Agravo de Instrumento. Deficiência no traslado.
Relativização da Súmula 288/STF, a fim de facultar ao jurisdicionado
a possibilidade de complementar a instrução processual.
Impossibilidade. É exclusivo da parte agravante o ônus de fiscalizar
a correta formação do instrumento. Precedente (questão de ordem no
AI n. 519.466).
2. Ausência do inteiro teor do acórdão recorrido.
Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de
instrumento (CPC, artigo 544, § 1º), que, incompleta, foi trasladada
para os autos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. CÓPIA INCOMPLETA. ARTIGO 544, § 1o, CPC.
INOBSERVÂNCIA.
1. Agravo de Instrumento. Deficiência no traslado.
Relativização da Súmula 288/STF, a fim de facultar ao jurisdicionado
a possibilidade de complementar a instrução processual.
Impossibilidade. É exclusivo da parte agravante o ônus de fiscalizar
a correta formação do instrumento. Precedente (questão de ordem no
AI n. 519.466).
2. Ausência do inteiro teor do acórdão recorrido.
Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de
instrumento (CPC, artigo 544, § 1º), que, incompleta, foi trasladada
para os autos.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02232-06 PP-01098
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S) : PGE-AC - TITO COSTA DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ADALBERTO ALVES FERREIRA
ADV.(A/S) : ÂNDRIU DA SILVA ALEXANDRE
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