STF AI 556536 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Para dissentir-se do acórdão
recorrido, seria necessário o reexame de legislação local,
circunstância que impede a admissão do recurso extraordinário
ante o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Para dissentir-se do acórdão
recorrido, seria necessário o reexame de legislação local,
circunstância que impede a admissão do recurso extraordinário
ante o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01951
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S): PGE-AC - MAYKO FIGALE MAIA
AGDO.(A/S): JOSÉ ELSON DE MOURA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLI DA COSTA E OUTRO(A/S)
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