STF AI 556557 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na ausência de
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, a saber:
intempestividade do recurso extraordinário. Essa questão não foi
refutada pela parte agravante, que insiste em debater a matéria de
fundo do presente caso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão agravada fundou-se na ausência de
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, a saber:
intempestividade do recurso extraordinário. Essa questão não foi
refutada pela parte agravante, que insiste em debater a matéria de
fundo do presente caso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02230-09 PP-01673
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S) : CUSTÓDIO AMARO ROGE
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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