STF AI 556720 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Se a
questão constitucional não vinha sendo discutida, e não foi
suscitada nos embargos de declaração opostos, não há falar em
prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 da
Corte.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base no acordo ou convenção coletiva aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Se a
questão constitucional não vinha sendo discutida, e não foi
suscitada nos embargos de declaração opostos, não há falar em
prequestionamento. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 da
Corte.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com
base no acordo ou convenção coletiva aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00026 EMENT VOL-02304-06 PP-01202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUBENS BARONE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LÚCIA CERQUEIRA ALVES BARBOSA
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