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Jurisprudência


STF AI 556738 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de quinze dias. Não observância. Intempestividade. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02229-08 PP-01500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BUSSCAR ÔNIBUS S/A ADV.(A/S) : CELSO MEIRA JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - CARLOS ALBERTO PRESTES
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