STF AI 556738 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de quinze dias. Não observância. Intempestividade. 3.
Agravo regimental a que se nega seguimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decurso do
prazo recursal de quinze dias. Não observância. Intempestividade. 3.
Agravo regimental a que se nega seguimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02229-08 PP-01500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BUSSCAR ÔNIBUS S/A
ADV.(A/S) : CELSO MEIRA JUNIOR
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - CARLOS ALBERTO PRESTES
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