main-banner

Jurisprudência


STF AI 556768 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação rescisória: desnecessidade de indicação expressa na petição inicial do dispositivo constitucional em que se funda a demanda, se inequivocamente nela versada a matéria objeto da norma. Precedente
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-06 PP-01108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : NEY DE SOUZA FRANÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : IZABEL CRISTINA V. DE ASSUMPÇÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADV.(A/S) : MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão