STF AI 556768 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ação rescisória: desnecessidade de indicação expressa na
petição inicial do dispositivo constitucional em que se funda a
demanda, se inequivocamente nela versada a matéria objeto da norma.
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Ementa
Ação rescisória: desnecessidade de indicação expressa na
petição inicial do dispositivo constitucional em que se funda a
demanda, se inequivocamente nela versada a matéria objeto da norma.
PrecedenteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02232-06 PP-01108
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NEY DE SOUZA FRANÇA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : IZABEL CRISTINA V. DE ASSUMPÇÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM
LIQUIDAÇÃO)
ADV.(A/S) : MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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