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Jurisprudência


STF AI 556844 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX, da Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o "fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: a alegada ofensa ao dispositivo constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegada violação dos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição não ventilada nas decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não objeto da decisão impugnada: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00076 EMENT VOL-02218-13 PP-02566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANA MARIA MARINHO PENALBER ADV.(A/S) : JORGE MOTA