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Jurisprudência


STF AI 556850 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02222-09 PP-01755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CITIBANK LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO ADV.(A/S) : FABIANA SILVA DA SILVA
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