STF AI 556850 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento. 3. Cópia da certidão de
intimação do acórdão recorrido. Documento indispensável à
verificação da tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad
quem. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02222-09 PP-01755
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CITIBANK LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S) : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA FILHO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
ADV.(A/S) : FABIANA SILVA DA SILVA
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