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Jurisprudência


STF AI 556877 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Servidor público do Estado da Bahia. Gratificação de Função Policial Militar instituída pela L. est. 4454/85: extensão aos servidores inativos, por força do art. 40, § 8º, da Constituição Federal (red. da EC 20/98), dado o seu caráter geral: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional tido como violado - CF, art. 37, XIV - não analisado pelo acórdão recorrido nem objeto dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e 356.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00045 EMENT VOL-02259-06 PP-01209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELOS AGDO.(A/S) : JONAS OLIVEIRA GÓIS ADV.(A/S) : EDVALDO DO ESPÍRITO SANTO
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