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Jurisprudência


STF AI 557322 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI ESTADUAL. NULIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A controvérsia sobre a eliminação do candidato demandaria o exame da legislação local, das normas do edital e das provas contidas nos autos. Incidência, no caso, das Súmulas 279 e 280 deste Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00024 EMENT VOL-02263-06 PP-01247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : JURANDIR PEREIRA ADV.(A/S) : FELISBERTO EGG DE RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - JERUSA DRUMMOND BRANDÃO
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