STF AI 557341 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Defensores Públicos. Estado de Pernambuco.
Decreto nº 20.764/98 e Lei Complementar nº 20/98. Reexame de fatos e
provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas
279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve
ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Defensores Públicos. Estado de Pernambuco.
Decreto nº 20.764/98 e Lei Complementar nº 20/98. Reexame de fatos e
provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas
279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00009 EMENT VOL-02229-08 PP-01518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : ADALBERTO DE OLIVEIRA CORDEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO E
OUTRO(A/S)
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