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Jurisprudência


STF AI 557351 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE NATUREZA PENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO (CPP, ART. 798, § 5º, "A") - DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO (E NÃO DA JUNTADA, AOS AUTOS, DO MANDADO DE INTIMAÇÃO) - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O início do prazo, em sede processual penal, há de se contar da data da efetiva ocorrência da intimação, e não da data em que se registrou, em momento ulterior, a juntada, aos autos, do respectivo mandado. Inteligência do art. 798, § 5º, "a", do CPP. Doutrina. Súmula 710/STF.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00081 EMENT VOL-02223-07 PP-01298 RTJ VOL-00207-02 PP-00850 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 472-474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : EDEILSON CAMPOS ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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