STF AI 557383 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA MAGNA CARTA.
INEXISTÊNCIA.
Questão eminentemente processual, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário.
Demais disso, não
caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente,
indefere determinada diligência probatória. Precedentes: AIs
382.214, Relator o Ministro Celso de Mello, e 114.548-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO INCISO LV DO ART. 5º DA MAGNA CARTA.
INEXISTÊNCIA.
Questão eminentemente processual, que não enseja
apreciação em recurso extraordinário.
Demais disso, não
caracteriza cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente,
indefere determinada diligência probatória. Precedentes: AIs
382.214, Relator o Ministro Celso de Mello, e 114.548-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00037 EMENT VOL-02240-11 PP-02260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LUIZ ROBERTO COMERLATTI
ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO FERREIRA LISBOA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SOCIEDADE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS
PRÍNCIPES
ADV.(A/S) : FÁBIO ADRIANO VIRTULI DA SILVA E OUTRO(A/S)
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