STF AI 557402 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os dispositivos
constitucionais tidos por violados foram devidamente analisados
pelo Tribunal a quo.
2. Embargos de declaração recebidos.
Reforma do acórdão embargado para dar provimento ao agravo
regimental e, conseqüentemente, ao agravo de instrumento, com a
finalidade de determinar a subida do recurso extraordinário para
melhor exame da controvérsia.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os dispositivos
constitucionais tidos por violados foram devidamente analisados
pelo Tribunal a quo.
2. Embargos de declaração recebidos.
Reforma do acórdão embargado para dar provimento ao agravo
regimental e, conseqüentemente, ao agravo de instrumento, com a
finalidade de determinar a subida do recurso extraordinário para
melhor exame da controvérsia.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração, nos
termos e para os fins indicados no voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00152 EMENT VOL-02262-16 PP-03388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA
ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE - RJ - JOSÉ ROBERTO FAVERET CAVALCANTI
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