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Jurisprudência


STF AI 557408 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. OFENSA INDIRETA. 1. Recurso extraordinário. Interposição por meio de fac-símile (Lei n. 9.800/99). Não-observância do prazo recursal. Recurso intempestivo. 2. Análise de matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02203-09 PP-01910 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 127-130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO CORREA SOBRINHO ADVDO.(A/S) : FELICÍSSIMO SENA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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