STF AI 557475 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado que substabelece
poderes ao subscritor do agravo, peça de traslado imprescindível,
nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado que substabelece
poderes ao subscritor do agravo, peça de traslado imprescindível,
nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. CivilDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00077 EMENT VOL-02218-13 PP-02606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA SA
ADV.(A/S) : ANA COELI BASTOS LISBOA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO
ADV.(A/S) : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO
AGDO.(A/S) : CAIXA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADV.(A/S) : IGOR VASCONCELOS SALDANHA E OUTRO (A/S)
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