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Jurisprudência


STF AI 557475 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado que substabelece poderes ao subscritor do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00077 EMENT VOL-02218-13 PP-02606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA SA ADV.(A/S) : ANA COELI BASTOS LISBOA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO ADV.(A/S) : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO AGDO.(A/S) : CAIXA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF ADV.(A/S) : IGOR VASCONCELOS SALDANHA E OUTRO (A/S)
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