STF AI 557661 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou
de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão relativa ao
cabimento, in concreto, de recurso especial: precedentes.
Inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou
de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NORMANDO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RAQUEL GONÇALVES MOTA
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