STF AI 557724 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO, PEÇAS ESSENCIAIS,
NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AUSÊNCIA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CÓPIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO, BEM COMO DA CERTIDÃO DE SUA PUBLICAÇÃO, PEÇAS ESSENCIAIS,
NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à
parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00012 EMENT VOL-02231-08 PP-01499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDRÉ LUIZ LOPES SINOTI
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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